Errar o CFOP 5405 na nota fiscal pode gerar multas que comem seu lucro. Você sabia que a maioria das empresas usa esse código de forma incorreta?

O CFOP 5405 é para revenda dentro do estado com ICMS já pago por substituição tributária. Mas a confusão com outros códigos é gigante.

Aviso: Este conteúdo é informativo e não substitui consultoria tributária. Consulte um contador para sua situação específica.

CFOP 5405: O que é e quando usar na revenda com ICMS ST

O CFOP 5405 é o código para venda de mercadoria adquirida de terceiros, dentro do mesmo estado, onde o ICMS já foi retido por substituição tributária. Ou seja, você é o ‘substituído’ e não precisa recolher o imposto novamente.

Para usar o CFOP 5405, a operação deve ser estadual (começa com 5), o produto deve estar sujeito ao ICMS-ST e você deve estar revendendo. O CST ou CSOSN mais comum é o 060 (Lucro Real/Presumido) ou 500 (Simples Nacional).

Importante: na nota fiscal com CFOP 5405, o ICMS não deve ser destacado, pois já foi pago pelo substituto. Errar isso pode gerar bitributação e problemas fiscais sérios.

O Segredo do CFOP 5405: Revenda com ICMS-ST Descomplicado em 2026

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Imagem/Referência: Webmaissistemas

Você, empreendedor brasileiro, sabe que a burocracia fiscal pode ser um labirinto. Mas e se eu te dissesse que o CFOP 5405 é a chave para simplificar suas vendas dentro do seu estado, especialmente quando o ICMS já foi pago antecipadamente? Esse código fiscal, o 5405, é seu aliado para evitar dores de cabeça com a Receita Estadual, garantindo que você não pague imposto duas vezes sobre o mesmo produto.

Entender o 5405 é crucial para quem trabalha com mercadorias sujeitas ao ICMS-ST. Ele indica que você está vendendo um produto que já teve o ICMS recolhido na etapa anterior, seja pelo fabricante ou por um atacadista. Ao usar o CFOP 5405 corretamente na sua nota fiscal, você sinaliza para o fisco que a responsabilidade pelo recolhimento principal do imposto já foi cumprida, e o seu papel é apenas o de contribuinte substituído, repassando a operação sem novo destaque de ICMS.

CFOPDescriçãoSituação
5405Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, com imposto já retido anteriormente.Venda dentro do mesmo estado (UF) por contribuinte substituído.
5102Venda de mercadoria que não deva por ela ser tributada.Venda dentro do mesmo estado (UF) sem ICMS-ST.
5403Venda de mercadoria em operação com o preço tabelado ou máximo de venda ao varejo, em relação a mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, com imposto já retido anteriormente.Usado pelo substituto tributário (quem recolhe o ICMS-ST pela primeira vez).
6405Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, com imposto já retido anteriormente.Venda para outro estado (UF) por contribuinte substituído.

CFOP 5405 Simples Nacional

Para você que opta pelo Simples Nacional, o uso do CFOP 5405 é igualmente importante. A principal diferença reside na forma como o imposto é tratado. Ao utilizar o 5405, você indica que a mercadoria foi adquirida com o ICMS-ST já recolhido. No Simples Nacional, isso significa que você não deve calcular e destacar o ICMS na sua nota fiscal de venda, pois ele já foi pago anteriormente por quem lhe vendeu o produto. O Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) mais comum para essa situação é o 500, que confirma essa característica da operação.

A correta aplicação do CFOP 5405 no Simples Nacional evita a dupla tributação e garante a conformidade fiscal, um ponto crucial para manter a saúde financeira da sua empresa.

CFOP 5405 ICMS-ST

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Imagem/Referência: Atendimento Tecnospeed

O coração do CFOP 5405 está intrinsecamente ligado ao regime de Substituição Tributária (ICMS-ST). Quando uma mercadoria entra nesse regime, o recolhimento do ICMS é antecipado para uma única etapa da cadeia, geralmente na saída do fabricante ou importador. O CFOP 5405 é o código que identifica a venda subsequente dessa mercadoria, realizada pelo contribuinte substituído (você), que já recebeu o produto com o imposto pago. Isso significa que, ao emitir a nota fiscal com 5405, você não precisa calcular e destacar o ICMS novamente, pois ele já foi recolhido e o seu papel é apenas o de dar continuidade à circulação da mercadoria dentro do mesmo estado.

CFOP 5405 Quando Usar

O momento exato de usar o CFOP 5405 é quando sua empresa realiza uma venda de mercadoria para um cliente localizado no mesmo estado (a sua Unidade Federativa), e essa mercadoria já teve o ICMS recolhido antecipadamente pelo regime de Substituição Tributária. Você, como revendedor, adquiriu essa mercadoria de um fornecedor que já pagou o ICMS-ST. Portanto, sua operação de venda não gera novo débito de ICMS, e o código 5405 cumpre o papel de informar corretamente essa situação ao fisco, evitando a bitributação e garantindo a conformidade fiscal.

Lembre-se: a venda deve ser para dentro do seu estado e a mercadoria deve estar sujeita ao ICMS-ST com imposto já retido. Se a venda for para outro estado, o código muda para 6405. Se a mercadoria não for sujeita ao ICMS-ST, você usará outro CFOP, como o 5102.

CFOP 5405 Nota Fiscal

cfop 5405 quando usar
Imagem/Referência: Gsoft

Ao emitir uma nota fiscal com o CFOP 5405, o campo de destaque do ICMS no documento deve permanecer zerado ou em branco. Isso é fundamental para sinalizar que o imposto já foi recolhido anteriormente e que não há novo débito de ICMS a ser apurado nesta operação de venda. A correta informação no campo de dados adicionais da nota fiscal, indicando a base de cálculo e o valor do ICMS-ST retido na origem, pode ser necessária dependendo da legislação estadual e do seu regime tributário. Uma nota fiscal bem emitida com o CFOP 5405 é a sua garantia de tranquilidade fiscal.

CFOP 5405 CST 500

Quando sua empresa está no Simples Nacional e utiliza o CFOP 5405, o Código de Situação Tributária (CST) ou, no caso do Simples, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) mais adequado é o 500. Este código específico indica que a operação é isenta, não tributada ou com suspensão do ICMS, e que o imposto foi recolhido anteriormente por substituição tributária. É a forma de o seu sistema fiscal e a Receita Estadual entenderem que o ICMS dessa mercadoria já foi devidamente pago e que não há necessidade de nova cobrança sobre essa venda específica. A combinação CFOP 5405 e CSOSN 500 é um sinal claro de conformidade.

CFOP 5405 Substituído vs. Substituto

A distinção entre ser um contribuinte substituído e um substituto tributário é a chave para entender o CFOP 5405. O substituído é quem adquire a mercadoria com o ICMS-ST já pago e a revende. Para ele, o CFOP 5405 (venda dentro do estado) ou 6405 (venda interestadual) é o correto. Já o substituto é quem realiza o primeiro recolhimento do ICMS-ST, calculando e pagando o imposto devido por toda a cadeia subsequente. Para o substituto, o código mais comum para essa operação de venda inicial é o 5403. Entender essa dinâmica evita erros que podem custar caro em multas e juros.

No dia a dia, a confusão entre quem recolhe e quem apenas revende é comum. O CFOP 5405 é a sua blindagem contra essa confusão quando você é o revendedor.

Diferença CFOP 5405 e 5102

A diferença fundamental entre o CFOP 5405 e o 5102 reside na incidência do ICMS-ST. O CFOP 5405 é utilizado exclusivamente para vendas de mercadorias que já tiveram o ICMS recolhido antecipadamente por substituição tributária e a venda ocorre dentro do mesmo estado. Já o CFOP 5102 é aplicado para a venda de mercadorias que não são tributadas pelo ICMS ou que não se enquadram no regime de substituição tributária, também dentro do mesmo estado. Ou seja, se o ICMS-ST já foi pago na origem, use 5405; se não, e a venda for estadual, use 5102.

Diferença CFOP 5405 e 5403

A distinção entre o CFOP 5405 e o 5403 é crucial e reside no papel do contribuinte na cadeia do ICMS-ST. O CFOP 5403 é utilizado pelo substituto tributário, ou seja, pela empresa que realiza o primeiro recolhimento do ICMS-ST, calculando e pagando o imposto devido por toda a cadeia de circulação daquela mercadoria. Ele vende a mercadoria já com o ICMS-ST embutido. Por outro lado, o CFOP 5405 é para o substituído, que é a empresa que adquire essa mercadoria já com o ICMS-ST pago e a revende para o consumidor final ou para outro estabelecimento dentro do mesmo estado. É a diferença entre quem paga o imposto pela primeira vez e quem apenas o repassa.

CFOP 5405 e 6405

A principal diferença entre o CFOP 5405 e o 6405 é a destinação da mercadoria. Ambos os códigos são utilizados por contribuintes substituídos que revendem mercadorias com ICMS-ST já recolhido. O CFOP 5405 aplica-se a vendas realizadas dentro do mesmo estado (operações internas). Já o CFOP 6405 é destinado a vendas interestaduais, ou seja, quando a mercadoria é vendida para um cliente localizado em um estado diferente do seu. A escolha correta entre 5405 e 6405 garante que a tributação interestadual seja tratada conforme a legislação, evitando problemas fiscais.

CFOP 5405 para Consumidor Final

Quando você vende uma mercadoria sujeita ao ICMS-ST para um consumidor final dentro do seu estado, e o ICMS-ST já foi recolhido anteriormente, o CFOP 5405 é o código correto a ser utilizado na nota fiscal. Isso porque o consumidor final, em regra, não se torna um contribuinte do ICMS, e a sua operação de venda é apenas a última etapa da circulação da mercadoria, onde o imposto já foi devidamente pago. A nota fiscal emitida com CFOP 5405 para consumidor final cumpre a obrigação de documentar a operação e informar ao fisco que o ICMS desta transação já foi recolhido na origem.

O Veredito do Especialista para 2026: CFOP 5405 e a Inteligência Fiscal

Em 2026, a complexidade tributária brasileira não dará trégua, mas a tecnologia e o conhecimento estratégico serão seus maiores aliados. O CFOP 5405 continuará sendo um pilar para empresas que operam com ICMS-ST, simplificando operações internas e garantindo a conformidade. A inteligência fiscal se concentrará cada vez mais na automação e na precisão da informação, onde o uso correto de códigos como o 5405, aliado a sistemas de gestão eficientes, será um diferencial competitivo.

Minha recomendação é clara: invista em conhecimento e em sistemas que garantam a correta aplicação desses códigos. A Receita Federal e as Secretarias Estaduais estão cada vez mais sofisticadas na fiscalização. Entender o 5405 não é apenas sobre evitar multas, é sobre otimizar seu fluxo de caixa e garantir que sua empresa opere com a máxima eficiência tributária possível. Para mais detalhes sobre como otimizar suas operações fiscais, consulte fontes confiáveis como o Contábeis, o Serasa Experian, o eNotas, o Rappi Merchants e o Softens Sistemas.

Como Aplicar o CFOP 5405 Hoje: Plano de Ação em 3 Passos

Passo 1: Confirme se a Operação é Elegível

Primeiro, verifique se a venda é dentro do mesmo estado e se a mercadoria está sujeita à substituição tributária. Consulte a legislação estadual para garantir que o ICMS-ST foi realmente retido na aquisição.

O CFOP 5405 só é correto se você é o contribuinte substituído, ou seja, já pagou o imposto na compra. Errar aqui pode gerar multas e retrabalho fiscal.

Passo 2: Emita a Nota Fiscal sem ICMS

Ao preencher a NF-e, utilize o CFOP 5405 e o CST/CSOSN correto (060 ou 500). Importante: não destaque o ICMS na operação, pois ele já foi recolhido.

Muitos contadores erram ao incluir o ICMS novamente, causando bitributação. Use o campo de informações adicionais para registrar que o imposto foi retido por ST.

Passo 3: Documente e Armazene os Comprovantes

Guarde as notas fiscais de entrada que comprovam a retenção do ICMS-ST. Isso é essencial em caso de fiscalização ou auditoria.

Implemente um controle interno para rastrear a cadeia de substituição tributária. Isso evita transtornos e garante a conformidade contínua.

Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre CFOP 5405 e 5102?

O CFOP 5102 é para revendas sem ICMS-ST, enquanto o 5405 é para vendas com imposto já retido. O 5102 exige destaque do ICMS, já o 5405 não.

Posso utilizar CFOP 5405 no Simples Nacional?

Sim, desde que a operação se enquadre na substituição tributária. Para o Simples Nacional, o CSOSN 500 é o indicado nessa situação.

O que acontece se eu destacar ICMS no CFOP 5405?

Destacar ICMS indevidamente gera bitributação e inconsistências fiscais. A empresa pode sofrer multas e precisar retificar a nota fiscal.

Dominar o CFOP 5405 é um diferencial para a saúde fiscal do seu negócio. A correta aplicação evita problemas com o fisco e garante a competitividade tributária.

Comece hoje mesmo revisando seu cadastro de CFOPs e treinando sua equipe fiscal. Um pequeno ajuste pode evitar grandes dores de cabeça no futuro.

Com a regulamentação cada vez mais digital, a precisão fiscal se torna uma vantagem estratégica. A transparência tributária é o caminho para um crescimento sustentável.

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Especialista com mais de 12 anos de atuação direta no mercado financeiro, focado em viabilização de negócios e proteção de patrimônio. Minha trajetória é construída sobre a prática: transformo números complexos em decisões lucrativas através de uma visão analítica e estratégica que só a vivência de mercado proporciona.

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